» Regulamento Interno
ASSOCIAÇÃO DA FRIENDSHIP FORCE CURITIBA (AFFC) REGULAMENTO INTERNO Este Regulamento Interno visa esclarecer e/ou definir alguns artigos constantes do Estatuto da AFFC. No caso de dúvidas entre o Regulamento Interno e o Estatuto, prevalecerá este último. 1. ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva da AFFC será composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. O mandato desta Diretoria terá a duração de 2 (dois) anos, sendo admitido reeleição. 1.1 Ao Presidente compete: - Representar a AFFC, ativa ou passivamente em juízo ou fora dele; - Administrar a AFFC, dirigindo e supervisionando os seus serviços; - Ter sob sua responsabilidade e administração os bens da AFFC; - Promover meios para facilitar e aperfeiçoar a arrecadação da receita, bem como autorizar a realização de despesas; - Organizar e planejar o desenvolvimento da AFFC. 1.2 Ao Vice-Presidente compete: - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; - Representar o Presidente, quando por este designado, em todos os atos e solenidades; - Colaborar com o Presidente em todas as suas atribuições. 1.3 Ao Secretário compete: - Assessorar o Presidente em todas as suas atribuições; - Secretariar e redigir atas das reuniões; - Receber os e-mails internacionais, traduzir e enviar a diretoria, via e-mail; - Redigir e assinar correspondência; - Responder por todo o expediente e trabalhos administrativos da AFFC; - Enviar para a FFI a intenção dos clubes brasileiros em intercâmbios de saída, juntamente com o Presidente. 1.4 Ao Tesoureiro compete: - Manter sob sua guarda, os títulos, valores e livros de documentos da AFFC; - Assinar cheques e manter contas bancárias, juntamente com o Presidente, em nome da AFFC; - Firmar com o Presidente contas, balanços e demonstrativos econômicos financeiros da Associação; - Planejar as despesas nos encontros da AFFC. 2. ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA AUXILIAR A Diretoria Auxiliar será composta por 2 (dois) membros eleitos entre os associados em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, sendo admitido reeleição. Compete a esta Diretoria: 2.1. Substituir qualquer membro da Diretoria Executiva, com exceção do Presidente, na ausência destes. 2.2. Assessorar a Diretoria Executiva nas atividades de rotina, quando solicitado. 2.3. Assessorar a Diretoria Executiva na elaboração e/ou revisão de normas da AFFC. 3. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Neste primeiro mandato, o Conselho será composto por 3(três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos entre os associados em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 anos. Os membros suplentes substituirão os efetivos em caso de vacância ou impedimento destes. Não é permitida a acumulação de cargos com a Diretoria Executiva. Compete ao Conselho: 3.1. Acompanhar as atividades da Diretoria Executiva 3.2. Examinar os relatórios, balanços, atas de reunião, prestação de contas e respectivos comprovantes de despesas, apondo-se o visto ou emitindo um parecer se necessário. 3.3. Abrir e encerrar o livro caixa com a devida rubrica. 3.4. Assessorar o Presidente na solução de problemas inerentes a AFFC. 3.5. Emitir parecer relativo a despesas extraordinárias. 3.6. Proceder a análise com o devido parecer, das pessoas interessadas em associar-se ao clube, visando o atendimento de pré-requisitos, definidos pela Diretoria. 4. ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE APOIO O Grupo de Apoio está vinculado diretamente à Diretoria Executiva com o objetivo de facilitar a execução de algumas tarefas do clube. Será composto por associados designados pela Diretoria Executiva em reunião de trabalho, e a estes compete: 4.1. Assessorar o Presidente da AFFC, quando por este solicitado, e dentro da sua possibilidade, nas atividades inerentes aos intercâmbios de entrada ou saída. 4.2. Providenciar local para a execução de encontros festivos ou eventos programados durante um intercâmbio de entrada, quando definidas em reunião de trabalho. 4.3. Assessorar na obtenção de espaço para as reuniões de trabalho ou Assembléias. 4.4. Colaborar na obtenção de material turístico junto aos órgãos municipais e estaduais, por ocasião de intercâmbios de entrada ou saída. 5. DIREITOS DOS ASSOCIADOS 5.1. Usar e dispor das facilidades oferecidas pela AFFC. 5.2. Exercer a função de Diretor de Intercâmbio nos casos de intercâmbio de entrada ou saída. 5.3. Solicitar esclarecimentos sobre assuntos relacionados a administração da AFFC. 5.4. Participar dos intercâmbios nacionais ou internacionais. 5.5. Participar das assembléias, votar e ser votado. 6. DEVERES DOS ASSOCIADOS 6.1. Pagar uma anuidade de R$60,00 à AFFC até o último dia do mês de janeiro, que será destinada a emissão dos boletins periódicos, compra de material de escritório e outros gastos inerentes ao bom andamento da Associação. Obs. 1. O comprovante do pagamento da anuidade à AFFC será o recibo assinado pelo Tesoureiro. Obs. 2. O pagamento poderá ser efetuado em duas parcelas de R$ 30,00, sendo a primeira até o final de janeiro e a segunda até o final de julho do ano em questão. 6.2. Comprometer-se em receber pelo menos um embaixador a cada ano, em sua casa, sendo esta uma das condições básicas para participar como embaixador em um intercâmbio de saída. Se por algum motivo não for possível hospedar um embaixador num intercâmbio de entrada, deverá indicar outro sócio como seu substituto. 6.3. Ter em mente que este é um programa de união fraterna entre pessoas de diferentes raças, cor, convicções políticas e religiosas, costumes e peculiaridades as quais deverão ser compreendidas e, sobretudo respeitadas. 6.4. Estar disposto a se doar, superando impasses, inclusive de idiomas e estar preparado para ser tolerante e flexível, compreendendo que estaremos compartilhando espaços amigos, em lares às vezes humildes e nunca esperando encontrar um serviço de hotelaria. 6.5. Estar sempre pronto ao sorriso e ao gesto cordial. 6.6. Ter conhecimento quanto ao caráter do intercâmbio. A Friendship é uma entidade sem fins lucrativos, sem distinção política e de credo religioso, sem discriminação de raça, cor ou posição econômica. É uma organização mantida e operada exclusivamente para fomentar a amizade e convivência entre pessoas e nações. Por essas razões, o intercâmbio não apresenta qualquer conotação comercial, lucrativa ou de empreendimento turístico. 6.7. Ter conhecimento que os dirigentes e diretores de Intercâmbio são voluntários e estarão aptos e dispostos a colaborar de todas as formas para que o intercâmbio decorra da melhor forma possível. Entretanto, nenhum dirigente ou diretor de intercâmbio poderá ser chamado a responder por qualquer eventual falha ou problema, seja relativo a vistos para outros países, passagens, horários de vôos, bagagens, serviços de companhias aéreas ou agentes de turismo. Além ainda de não ser responsável pela programação e acomodação nas cidades anfitriãs. Espera-se então, a compreensão e colaboração dos embaixadores de que a Friendship Force e seus dirigentes não constituem uma prestadora de serviços turísticos. 6.8. Estar ciente de que, ao se candidatar em um intercâmbio de saída, deverá gozar de boa saúde física e psíquica de forma a não correr riscos numa programação que prevê diversas viagens aéreas, diferentes condições estressantes, como mudanças climáticas, de altitude, de alimentação e das atividades de rotina. 6.9. Saber que, ao se candidatar em um intercâmbio de saída internacional, deverá quitar a taxa de intercâmbio correspondente a: - U$150,00 (cento e cinqüenta dólares) norte americanos devida a FFI, para participar de um intercâmbio de 2(duas) semanas. - U$75,00 (setenta e cinco dólares) norte americanos para as programações de cada cidade a ser visitada - U$25,00 (vinte e cinco dólares) norte americanos para o clube da cidade que organizará o intercâmbio, o qual será utilizado para as comunicações e acertos entre os clubes envolvidos, compra de presentes, confecção de souvenires para os hospedeiros do clube visitado, etc. 6.10. Saber que, ao se candidatar em um intercâmbio de saída nacional, deverá quitar a taxa de intercâmbio correspondente a: R$ 50,00 (cinqüenta reais) por cidade visitada, que será utilizada para as programações festivas daquela cidade, geralmente não incluindo passeios turísticos. 6.11. Estar ciente de que, ao se candidatar em um intercâmbio de saída, além das taxas já citadas, deverá entregar ao diretor de intercâmbio: a) Intercâmbio internacional: - Fotocópia do RG e CPF - Fotocópia do passaporte - Ficha de inscrição de intercâmbio - Ficha de qualificação em inglês - 3 fotos 3x4 recentes b) Intercâmbio nacional: - Ficha de inscrição de intercâmbio - 3 fotos 3x4 recentes 7. RELAÇÃO DE SÓCIOS A relação dos sócios está disponível no item "Membros" do Portal da Friendship Force de Curitiba. Esta relação será atualizada periodicamente nas reuniões de Diretoria, sempre que for necessário. 8. REFORMULAÇÕES O presente Regulamento Interno só poderá ser reformulado em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária da AFFC, com aprovação de pelo menos 2/3 dos votos dos presentes.
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